Todos as obras da construção civil devem um imposto aos trabalhadores (mesmo que não sejam registrados) relativo à contribuição para a previdência social – o chamado INSS de obras.
A regularização desse imposto é obrigatória e gera a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, que poderá ser exigida pelo cartório no momento da averbação da construção.
O valor devido do imposto varia conforme localização, tamanho e tipo de construção, por isso é muito importante fazer um cadastro correto da obra na Receita Federal, para não cometer uma fraude fiscal.
Porém, existem formas de reduzir o valor cobrado com medidas totalmente dentro da lei e com segurança jurídica e fiscal.
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Obras que foram feitas por pessoa física, ainda que tenham tido mão de obra informal, podem se beneficiar do fator de ajuste, que diminui o valor final cobrado de INSS em até 70%.
Obras finalizadas há mais de 5 anos podem ser isentas da cobrança do imposto. Ainda assim, é necessário realizar todo o processo na Receita Federal para a emissão da CND.
Fazer a gestão tributária do INSS de obras durante a construção garante os benefícios previstos na legislação e dispensa o pagamento de juros e multas.